Em nota de repúdio, ABRAÇA se posiciona em relação à Carta Aberta à comunidade escolar. Veja no link:
Carta Aberta à comunidade escolar:
O QUE É PRECISO SABER SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – ESTATUTO DO DEFICIENTE RECENTEMENTE SANCIONADA, A LEI 13.146/2015, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 7 DE JULHO PASSADO, INSTITUIU A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). O ASSUNTO É COMPLEXO. NÃO PODE SER TRATADO SUPERFICIALMENTE E COM SENSACIONALISMO, COMO VEM OCORRENDO.
Carta Aberta à comunidade escolar:
O QUE É PRECISO SABER SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – ESTATUTO DO DEFICIENTE RECENTEMENTE SANCIONADA, A LEI 13.146/2015, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 7 DE JULHO PASSADO, INSTITUIU A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). O ASSUNTO É COMPLEXO. NÃO PODE SER TRATADO SUPERFICIALMENTE E COM SENSACIONALISMO, COMO VEM OCORRENDO.
O QUE É PRECISO SABER
As soluções seriam muito mais simples se as deficiências
fossem apenas de natureza física, uma questão de engenharia e de “layout” de
mobiliário, de prédio ou de próteses. A maior nação do mundo teve um presidente
cadeirante e a Inglaterra, um rei gago. Só de outros transtornos e síndromes -
com natureza, grau e profundidade diferentes, próprios e individuais -
arrolam-se mais de cinco mil. O portador de necessidade especial precisa de
educação, tratamento e acompanhamento também especiais, por instituições
capazes de proporcioná-los com sucesso e não charlatanismo.
Causa-nos estranheza um país que não reconhece, não
contempla e não premia os valorosos serviços que, abnegadamente, por anos, vêm
sendo prestados pelas APAES e outras instituições altamente especializadas.
Quem nasceu e mora em Santa Catarina
conhece de perto – através de familiares, amigos e colegas portadores – os
resultados positivos, alguns verdadeiros milagres, obtidos através das
Associações de Pais e Amigos de Excepcionais, pelo Instituto Diomício Freitas,
em Criciúma, Abludef e Abada, em Blumenau, AMA de Joinville, CAPP em Chapecó,
Coepad, Iatel, ACIC e Aflodef, todos em Florianópolis, além da Orionópolis, em São José.
Essas instituições não se limitam apenas a atender os
deficientes físicos, mas estendem esse trabalho aos portadores dos mais
diversos transtornos. A nosso ver, melhor se faria reconhecendo o trabalho de
tais entidades, privilegiando-as, amparando-as, fortalecendo-as e lhes dando
recursos suficientes. Poderiam ser mesmo suporte especializado para trabalho
conjunto com famílias e com as escolas comuns, não apetrechadas, não preparadas
suficientemente para atender os portadores de necessidades especiais,
conseguindo-se real, verdadeira e efetiva inclusão social. Seriam um núcleo
especializado à disposição de todos. Os poderes públicos têm condição de
transformá-los em verdadeiros centros de atendimento altamente qualificados e
especializados. Impostos, aliás, não faltam!
Algumas perguntas inquietantes podem levar a uma visão mais
equilibrada e holística do melhor atendimento e inclusão dos portadores de
necessidades especiais. Apenas, como exemplos, é possível formular algumas,
capazes de provocar uma avaliação mais atenta da situação. Como uma escola
comum, competente para cumprir com a missão para a qual foi criada, mas não
equipada e sem pessoal especializado, pode agir diante de um adolescente com 13
ou 14 anos, ainda não alfabetizado, que, por sua própria condição e idade, se
isola dos demais ou por eles é isolado? Será que, a título de inclusão social:
a) a) alguém pode
ser ministro do S.T.F. sem preencher os requisitos previstos no artigo 101 da
Constituição da República?
b) há condições
de um autista ou alguém com idade mental reduzida e psicológica ser Presidente
da República?
c) é possível a
um cego ser cirurgião ou piloto de avião?
d) para um
cardiopata ou vítima de câncer é suficiente o tratamento por um clínico geral ou
posto de saúde de primeiro atendimento? Ou seriam apenas os encaminhadores aos
especialistas?
e) alguém sem
braços ou sem pernas poderia jogar basquete ou futebol (nas paraolimpíadas são
classificados ou agrupados conforme o tipo e grau de deficiência)? Por que
simplesmente não inseri-los nos meios e disputas dos atletas que não têm
limitação?
f) Uma clínica
especializada em oftalmologia está obrigada também a atender patologias na área
de cardiologia?
g) O Serviço
Militar (Marinha, Exército e Aeronáutica) está preparado para aceitar nas suas
fileiras toda e qualquer pessoa portadora de deficiência? Aliás, eles aceitam?
h) o que uma
dessas escolas poderia fazer por um aluno que, em razão de atraso mental de
idade, não se integra com os colegas, que têm interesses diferentes, porque
estão em idade mais avançada?
i) o que uma
dessas escolas pode fazer por um aluno que, em razão de deficiência, abre a
braguilha e expõe a genitália para as colegas ou agride os menores?
j) que
procedimento pode adotar a direção de uma escola comum quando uma jovem
professora, aos prantos e ferida física e psicologicamente, anuncia que pede
demissão e desiste da profissão, porque foi espremida com uma carteira contra a
parede por um hiper-ativo, ao impedi-lo de agredir uma outra criança
paraplégica, num de seus descontroles em que inopinadamente e sem motivos bate
em todos os colegas?
k) como proceder
diante de um aluno que, sem capacidade de discernir, armado, ameaça agredir os
colegas?
l) há real
inclusão social, carinho e amor ao deficiente, colocando-o numa escola comum,
entre alunos comuns, simplesmente para satisfazer a um possível sentimento de
culpa injustificável?
m) pode,
honestamente, uma escola comum certificar promoção, conclusão de nível ou grau
de ensino, para quem foi impossível alcançar tal nível? Isso não seria uma
enganação individual e coletiva? É bom lembrar que grande parte dessas escolas
têm leigos como professores.
A resposta a essas e outras perguntas seria, a título de
inclusão social, colocar à força tais pessoas e alunos juntamente com os
diferentes deles, em escolas comuns, PÚBLICAS e PRIVADAS, sem estrutura e
despreparadas.
Educação, ensino e preparação não se resumem a mera
socialização e convivência. Pensar e agir assim seria apenas prejudicar os
deficientes e seus familiares, prometendo-lhes uma inclusão que verdadeiramente
não ocorrerá.
Nós não nos opomos à Lei 13.146/15, mas à pretensão de que
milhares de escolas comuns, PÚBLICAS e PRIVADAS, que não se propuseram a
ministrar educação especial por falta de competência para fazê-lo, tenham
obrigatoriamente que atender com garantia de sucesso os deficientes, de
qualquer natureza, grau, variação ou profundidade.
Será que, com bom senso, equilíbrio e visão realista, se
pode ter mais consideração e respeito com o deficiente, para proporcionar-lhe o
atendimento e tratamento que merece?
Será que é possível ao Estado transferir uma
responsabilidade constitucional que lhe pertence aos ombros e orçamento de
entidades privadas ou de seus demais alunos e pais?
São justos os custos adicionais para manter estrutura
adequada e pessoal especializado para atender alunos portadores de necessidades
especiais - recaírem sobre os custos e preços dos demais?
Não se inclui simplesmente colocando alguém no meio de uma
maioria diferente, com que acabará não se interagindo e se integrando. O
próprio portador da necessidade poderá se sentir isolado, podendo até reagir
agressivamente.
Tudo se resume a uma questão de bom senso, equilíbrio,
isenção e visão realista.
Registre-se que muitos dos apoiadores, mentores e autores da
lei, que têm portadores de necessidades especiais em casa, se recusam a
matriculá-los numa escola pública mesmo altamente especializada e capacitada ou
em unidade da APAE. Será por preconceito, este, sim, a maior deficiência de uma
pessoa?
Essas são algumas ponderações que ousamos propor para que
sejam examinadas com isenção, com olhos e visão voltados equilibradamente para
o bem-estar dos portadores de necessidades especiais. E, assim, com um bom
debate sobre a matéria, contribuir para a sociedade.
Florianópolis, setembro de 2015.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
(CONFENEN)
SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE SANTA CATARINA
(SINEPE/SC)
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